Associado,
Uma conquista judicial da ACIL garantiu a redução do imposto de 29% para 18%.
Agora, associados podem receber a restituição da diferença acumulada ao longo dos anos!
Preencha o formulário e receba mais informações sobre os benefícios conquistados por meio da ação!
Mais de uma década de tributos recuperados!
O benefício é resultado de uma ação movida em nome da ACIL em junho de 2017 pelo escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial, que resultou no reconhecimento do direito de redução do ICMS sobre energia elétrica desde 2012.
Válido para associados atuais e novas filiações.
Empresas associadas à ACIL podem recuperar o valor pago a mais no período de junho de 2012 a agosto de 2022.
Quais empresas estão contempladas na decisão?
Empresas do comércio
Regimes de Tributação:
Lucro real / presumido
Possibilidade de creditamento através da habilitação administrativa - com compensação dos calores devidos mensalmente de ICMS.
Empresas de caráter industrial
Regimes de Tributação:
Lucro real / presumido
É necessária uma pré-análise para verificar a viabilidade da recuperação financeira que não integra a parte fabril.
Prestadores de serviço e empresas do Simples Nacional
Podem ingressar com ação de repetição de indébito.
Documentos necessários para apuração dos créditos:
Faturas de energia elétrica de junho de 2012 até agosto de 2022.
Conheça mais sobre a decisão judicial e descubra como recuperar créditos referentes ao ICMS sobre a energia elétrica!